01º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024:
O LEGISLATIVO aprovou ontem 17/06/2024, em 1 reunião extraordinária DO ANO DE 2024 , os requerimentos 12 e 18/2024 por unamidade e o projeto de lei nº 08/2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº1.526/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO
Publicado em 18/06/2024 12:51 - Atualizado em 18/06/2024 13:28
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°10, DE 2024.
*"Dispõe sobre obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros estudantes convencionais,por sinais musicais ou visual adequados aos portadores do transtorno do especto autista (TEA) , o projeto de lei n°10 de autoria da vereadora Ana Márcia Alves Gomes do Avante, foi aprovado por unamidade.
Os estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto privados, estão obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os sinais sonoros estridentes incluem sons de máquinas como campainhas, buzinas e alarmes. A música utilizada como substituição deve ser suave, agradável e ter volume adequado para evitar desconforto aos alunos com TEA, visando prevenir riscos de pânico ou incômodos sensoriais.
Ontem tivemos mais uma votação do projeto de lei n°08/2024 do executivo que autoriza abrir adicional especial na Lei 1.526/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para exercícios financeiro de 2024, no valor de R$53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos ) e foi aprovado por 8 votos, todos os vereadores presente votou a favor.
PROJETO DE LEI N°11/2024.
`` Dispõe sobre a liberação do acesso Wi-Fi aos usuários de todos os estabelecimentos públicos e privado , no âmbito do município de Claraval MG``
O projeto de lei apresentado pelo vereador Honoroalde Carrijo Silvério - Nono do Avante , foi aprovado por 06 votos a favor e 2 contra, estabelece que os estabelecimentos públicos e privados que tenham espera de atendimento devem oferecer acesso gratuito à internet via wi-fi para seus usuários. Os estabelecimentos têm permissão para limitar o acesso à internet de acordo com seu horário de funcionamento ou durante o período de espera do usuário, podendo utilizar recursos técnicos, como senhas e restrições de conteúdo. A senha de acesso deve ser disponibilizada aos usuários no momento em que entram no estabelecimento e aguardam atendimento. As despesas decorrentes dessa medida serão custeadas pelas dotações previstas. O descumprimento da lei acarretará em multa ao infrator, podendo ser majorada em caso de reincidência. A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
O requerimento de urgência 013/2024 foi aprovado por unamidade e os pareceres 19/20 e 21/2024 foi aprovado também .
Foto e Materia - Maikon Silva - Comunicação - Câmara Municipal
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por Câmara