VEREADORES APROVARAM A LEI QUE "PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM BARULHO"
VEREADORES APROVARAM A LEI QUE "PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM BARULHO" NO PERÍMETRO URBANO DE CLARAVAL MG :
O projeto já foi sancionado pelo prefeito Luiz Gonzaga Cintra - Luizao (Avante), que entrou em vigor. a multa para quem descumprir a medida é de R$ 581,44
Publicado em 30/01/2024 15:28
A Câmara de Claraval (MG) aprovou no ano passado na 9ª Reunião Extraordinária de 2023, no dia 14 de Novembro, um projeto de lei QUE PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO PERÍMETRO URBANO DE CLARAVAL.
O objetivo do projeto de lei é evitar que esses artefatos causem desconforto e estresse a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, doentes, bebês, crianças, além de animais.
O projeto foi aprovado por 06 votos a favor e 01 contra, pelos vereadores na nona Reunião Extraordinária de 2023.
O Projeto de Lei Ordinária n° 035/2023, apresentado pelo vereador Wender dos Passos Calixto - Moninha (PSD), PROÍBE o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos barulhentos NA AREÁ URBANA DE CLARAVAL. A venda desses fogos NÃO SERÁ PROIBIDA, os fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, estão excluídos dessa proibição. - A infração está sujeita a uma multa de 8 (oito) UFPM (Unidade de Padrão Fiscal do Município)"em caso de descumprimento, o valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo perímetro urbano, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
"Sem contar os perigos no manuseio e queima dos fogos, sendo que a prática já causou inúmeros acidentes graves e fatais", diz a justificativa do projeto.
A proibição vale para qualquer lugar dentro do perímetro urbano da cidade, incluindo estádio de futebol, festa junina e a virada do ano, A proibição a que se refere esta lei estende-se , em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.. A multa para quem não cumprir a medida é de R$ 581,44 reais.
Art. 1 0. Fica proibido, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo perímetro entendido como Urbano e de expansão urbana de Claraval.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 30. Os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem sons, estouros e estampidos não serão proibidos.
Art. 40. Fica o infrator sujeito a uma multa de 08 (oito) UFPM (Unidade de Padrão Fiscal do Município), o que atualmente equivale a R$ 581,44 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos)l e em caso de descumprimento o valor será dobrado na primeira reincidência o quadruplicado a partir da segunda reincidência no caso de infraçôes cometidas dentro do um período inferior a 30 dias.
Art. 50. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
#camaramunicipal
#CLARAVAL
por Câmara